Publicado em 21/11/2024 às 09:52, Atualizado em 21/11/2024 às 14:05

Em Bonito, funcionário é acusado de uso indevido de Cartas de Crédito da Empresa de Turismo

Foi apurado que a reserva do hotel estava em nome do namorado do ex-funcionário, incluindo uma hospedagem e um passeio

redação,
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De maneira fraudulenta, a reserva do hotel estava em nome do namorado do ex-funcionário, incluindo uma hospedagem e um passeio. - Foto IA

A proprietária de uma conhecida agência de turismo em Bonito, registrou um boletim de ocorrência relatando um possível uso indevido de cartas de crédito por um ex-funcionário. 

O funcionário trabalhou na empresa por aproximadamente um ano e dois meses e, após seu desligamento, solicitou continuar prestando serviços como Agente Credenciado, com recebimentos via nota fiscal emitida.

A situação veio à tona quando a proprietária encontrou o ex-funcionário hospedado em um hotel, com a reserva faturada para a agência. Ao passar pela agência, ela comentou o ocorrido com a gerente, que achou estranho, pois o ex-funcionário havia informado que não iria trabalhar no dia seguinte devido a um mal-estar.

Ao investigar a venda no sistema, a supervisora descobriu que a reserva do hotel estava em nome do namorado do ex-funcionário, incluindo uma hospedagem e um passeio. O pagamento foi realizado utilizando uma carta de crédito em nome de uma cliente da agência. Ao aprofundar a investigação, foram encontradas outras três vendas similares realizadas pelo ex-funcionário.

As cartas de crédito são emitidas aos clientes quando, após a compra de um pacote de viagem, apresentam algum problema que os impeça de realizar a viagem. Elas permitem que o valor pago seja utilizado em até 12 meses. A proprietária da agência explicou que o ex-funcionário tinha acesso ao sistema interno da empresa, o que lhe permitia realizar reservas e emitir vouchers, facilitando o uso indevido das cartas de crédito.

O uso das cartas de crédito sem autorização pode acarretar problemas para a agência quando os verdadeiros titulares solicitarem o uso das mesmas e descobrirem que já foram utilizadas. A proprietária ressaltou que o ex-funcionário poderia ter utilizado outros métodos de pagamento para uso pessoal, mas optou pela carta de crédito, um recurso ao qual ele não tinha direito.

Diante dos fatos, conforme orientação da autoridade policial, foi registrado um boletim de ocorrência. A investigação continua para apurar todos os detalhes e possíveis impactos causados pelo uso indevido das cartas de crédito.

O caso foi registrado como FURTO QUALIFICADO COM ABUSO DE CONFIANCA.