Os crimes de contrabando e de descaminho podem passar a ser diferenciados claramente pelo Código Penal. Além de definir contrabando como ato de importar ou exportar mercadoria proibida, o projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC) 62/12, aprovado hoje (28) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, torna mais dura a punição prevista para o crime: a pena, que atualmente vai de um a quatro anos de reclusão, passaria a ser de dois a cinco anos.
CCJ do Senado aprova proposta que endurece pena para contrabando
Campo Grande News,
28/05/2014 às 13:39 • Atualizada em 13/09/2024 às 15:15
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.