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Dino suspende lei de Mato Grosso que pune invasores de propriedades

A Lei 12.430/2024 restringia a invasores benefícios sociais, proibição de ocupar cargos públicos e impedimento de firmar contratos com o poder público estadual.

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Ministro Flavio Dino e o Presidente Lula 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante recentemente. Ele suspendeu uma lei do estado de Mato Grosso que estabelecia sanções para invasores de propriedades privadas, tanto urbanas quanto rurais.

As penalidades previstas na lei incluíam:

Restrição a Benefícios Sociais: Os invasores ficariam impedidos de receber determinados benefícios sociais.

Veto à Posse em Cargo Público: Aqueles que fossem considerados invasores não poderiam assumir cargos públicos.

Impossibilidade de Contratar com o Poder Público Estadual: A lei também proibia que os invasores firmassem contratos com o governo estadual.

O ministro Dino fundamentou sua decisão argumentando que a lei estadual ampliava sanções para delitos já previstos no Código Penal, como violação de domicílio e esbulho possessório. Além disso, ele destacou que a competência para legislar sobre direito penal é da União, não dos estados.

A suspensão da lei visa evitar possíveis danos irreparáveis, especialmente para pessoas que dependem de benefícios sociais. O plenário do STF ainda decidirá se confirma ou derruba essa ordem em uma sessão virtual entre 4 e 11 de outubro.

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