Os consumidores que tiveram prejuízos com a falha no fornecimento de energia que afetou consumidores no Sul, Sudeste e Centro-Oeste na tarde de ontem (4) podem buscar ressarcimentos para problemas como queima de aparelhos eletrônicos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o primeiro passo é procurar a concessionária de energia elétrica que abastece sua região, em um prazo de 90 dias, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Após este contato, a distribuidora terá dez dias para a inspeção e vistoria do aparelho que foi danificado. No caso de equipamento utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção e vistoria é apenas um dia útil.
Após a inspeção, a empresa tem 15 dias para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor deverá ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado em 20 dias corridos, a partir da data da resposta da empresa.
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