Publicado em 03/04/2014 às 07:34, Atualizado em 13/09/2024 às 19:15
Os sete jurados que fazem parte do Conselho de Sentença decidiram hoje (2) condenar os 15 policiais militares (PMs) pela ação policial que culminou com a morte de quatro detentos no quarto pavimento (terceiro andar) do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru, no episódio que ficou conhecido como Massacre do Carandiru. Os policiais foram absolvidos pela tentativa de homicídio de dois detentos e pela morte de outros quatro, provocada por armas brancas.
Os policiais foram condenados a 48 anos de prisão, cada um, por homicídio qualificado [pena mínima de seis anos para cada homicídio cometido somado à pena de mais seis anos por impossibilidade de defesa das vítimas]. O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo também determinou a perda do cargo público para os policiais que continuam na ativa. Os réus poderão responder em liberdade.
O julgamento, que demorou três dias, ocorreu no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital paulista. O advogado Celso Vendramini foi o responsável por fazer a defesa dos policiais.