Publicado em 21/05/2024 às 10:44, Atualizado em 13/09/2024 às 19:47

Moraes suspende leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas e administração pública

Decisão de Alexandre de Moraes impacta municípios de Ibirité (MG) e Águas Lindas (GO)

redação,
Cb image default
Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta semana duas leis municipais que proibiam o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas, tanto públicas quanto privadas. As normas, que estavam em vigor nos municípios de Ibirité, em Minas Gerais, e Águas Lindas, em Goiás, impediam o uso do dialeto não binário em diversas áreas, incluindo a grade curricular, materiais didáticos, editais de concursos públicos e em ações culturais, esportivas ou sociais financiadas com verba municipal.

Em sua decisão, Moraes argumentou que “a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”. Essa interferência, segundo o ministro, compromete a autonomia das instituições educacionais e a liberdade pedagógica, pilares fundamentais do sistema educacional brasileiro.

A suspensão dessas leis é resultado de ações apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que, na semana passada, ingressaram com 18 ações contra legislações estaduais e municipais que, de alguma forma, restringem o uso ou o ensino da linguagem neutra. Moraes é o relator de duas dessas ações.

Essa não foi a única decisão recente de Moraes que atraiu atenção. Na semana passada, o ministro também derrubou uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal no “aborto legal”. O procedimento, utilizado em casos de gravidez acima de 22 semanas, envolve a administração de uma injeção para induzir a parada cardíaca do feto antes de sua remoção do útero. Segundo os autores da ação contra a resolução do CFM, a norma impunha barreiras não previstas na lei ou na Constituição, violando direitos fundamentais como o da saúde, do livre exercício da profissão e da dignidade humana.