Publicado em 23/05/2014 às 10:26, Atualizado em 26/10/2016 às 09:46
A portaria estabelece também que a interrupção da gestação deverá ser feita em conformidade com as normas técnicas do Ministério da Saúde e poderá ser solicitada por mulheres com idade entre 9 e 60 anos. Prevê ainda o direito de um acompanhante durante toda a permanência do estabelecimento de saúde quando a realização do procedimento.
A publicação da portaria é um complemento à lei sancionada em agosto do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, que dispõe sobre o atendimento das vítimas de violência sexual na rede pública.