Publicado em 23/04/2014 às 07:28, Atualizado em 13/09/2024 às 19:15
A Prefeitura Municipal vem por intermédio desta, informar a toda população e interessados
que:
1. Com base na Lei Municipal n.º 1.670/2014, aprovada pela Câmara Municipal e
sancionada pelo Prefeito, somente os beneficiários do auxílio (aqueles selecionados
pela Comissão) serão favorecidos pela integralidade desse serviço nos meses de
fevereiro e março (meses em atraso) do corrente ano, devendo esses beneficiários
prestarem contas mensalmente ao Poder Público, do valor pago a empresa
prestadora do serviço, sob pena de exclusão do recebimento do auxílio. Os demais
deverão procurar sua entidade representativa para regularizar sua situação.
2. Os benefícios no total de R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais)
serão destinados exclusivamente aos usuários do transporte que foram selecionados e
aprovados pela Comissão devidamente nomeada (Decreto 103/2014), não havendo
qualquer repasse as associações desse valor, ficando o aluno responsável pelo
pagamento da empresa contratada, em relação aos serviços já realizados e os futuros
a serem prestados.
3. Ficará sob a responsabilidade única e exclusiva da Comissão do Transporte
Universitário a escolha desses beneficiários, que se cadastraram dentro do prazo
estabelecido, devendo informar que essa Comissão teve o auxílio de profissionais
técnicos tais como Psicólogas e Assistentes Sociais para analise previa dessa
documentação, salientando que, não havendo qualquer manifestação dessas
profissionais quanto à aprovação ou não do inscrito, sendo essa decisão de
responsabilidade da Comissão, conforme citado;
4. O Poder Executivo não terá qualquer responsabilidade na contratação da empresa que
irá prestar o serviço, bem como, sob o valor a ser pago pelo estudante que não for
beneficiário do auxílio;
Sem mais, agradecemos a compreensão de todos.
Prefeitura Municipal de Sidrolândia