Publicado em 23/01/2014 às 07:24, Atualizado em 26/10/2016 às 08:52

Proposta libera uso de mel ou leite na cerveja, a nova fórmula da cerveja está em consulta pública

O Ministério da Agricultura disponibilizou para consulta pública a proposta brasileira para mudança na fórmula da cerveja.

, Mariana Branco

O Ministério da Agricultura disponibilizou hoje (22) para consulta pública a proposta brasileira para mudança na fórmula da cerveja. As partes interessadas têm dois meses para se manifestar sobre o assunto e fazer sugestões. O texto atual teve como basediscussões com o setor cervejeiro ao longo de 2013. Ele permite a adição de matérias-primas de origem animal como leite e mel à bebida. Hoje, para ser considerada cerveja, o produto só pode receber sucos vegetais.

A receita proposta pelo governo contemplou a maior parte das reivindicações dos cervejeiros. No entanto, não houve consenso quanto ao pedido de parte do setor privado de redução do percentual de cevada maltada de 55% para 50%. Isso permitiria uma adição maior de cereais, como milho e arroz, e diminuiria os gastos com matéria-prima. A alteração, no entanto, não foi considerada necessária pelo Ministério da Agricultura e ficou de fora do texto consolidado com o setor.

O objetivo da mudança na fórmula da cerveja é permitir a fabricação de maior variedade e de versões mais refinadas da bebida, tornando o setor cervejeiro mais competitivo no Brasil e no exterior. Terminada a etapa da consulta pública, a discussão sobre o assunto passará a ocorrer no Mercosul, que também precisa aprovar as modificações na receita. A cerveja é um dos produtos cujos padrões de qualidade e identidade são harmonizados entre os países do bloco. A estimativa do Ministério da Agricultura é que a nova receita seja tornada oficial somente em 2015.

O documento completo com a nova fórmula pode ser visualizado no site do Ministério da 

Agricultura. As sugestões sobre o texto devem ser encaminhadas até 22 de março para o [email protected] ou para o endereço Esplanada dos Ministérios - bloco D - anexo B - sala 349 - Brasília - DF - CEP 70.043-900, aos cuidados da Coordenação de Vinhos e Bebidas do ministério.