O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a cobrança de contribuição sindical exigida de empresa não filiada ao sindicato patronal.
A decisão foi unânime e proferida pela 8ª Turma do TST em 25 de outubro de 20231. A anulação ocorreu dois meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado constitucional a cobrança de contribuição assistencial trabalhista, que na prática foi a recriação do imposto sindical extinto pela reforma trabalhista 12.
A contribuição assistencial trabalhista é uma contribuição paga pelos trabalhadores, associados ou não a um sindicato, para financiar as atividades sindicais, como negociação coletiva, assistência jurídica e formação profissional3
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