O presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia-MS, vereador Otacir Pereira Figueredo, anunciou, por meio de resolução, o início do recesso parlamentar, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa Legislativa.
O período de recesso administrativo será de 2 de janeiro a 15 de fevereiro de 2025.
Durante esse intervalo, as atividades parlamentares estarão suspensas, mas os serviços administrativos poderão operar internamente.
O presidente terá a prerrogativa de convocar servidores caso haja necessidade, garantindo a continuidade dos trabalhos essenciais, como procedimentos licitatórios, contratações e exonerações. Documentos urgentes ou protocolos poderão ser encaminhados ao e-mail institucional da Câmara: [email protected].
Os servidores devem retornar às atividades normais a partir de 17 de fevereiro de 2025, sendo penalizados com desconto salarial em caso de ausência não justificada e abonada pelo presidente da Casa.
A medida reforça o compromisso com a organização administrativa e a prestação contínua de serviços públicos no período de recesso.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.