Publicado em 10/07/2025 às 07:18, Atualizado em 10/07/2025 às 11:23

Vereador Adavilton Brandão se reúne com autoridades e tem vitória importante para a agricultura familiar em Sidrolândia

Um dos principais assuntos abordados foi a recente atualização publicada pela Prefeitura Municipal de Sidrolândia.

Assessoria,
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Divulgação

Em uma reunião decisiva, o vereador Adavilton Brandão se encontrou com Sueli Rodrigues de Oliveira Santos, presidente do CMDRSS, Ivan de Oliveira Santos, gestor de Desenvolvimento Rural da AGRAER, Valéria Araujo da Costa, engenheira agrônoma da SEMAA e secretária do CMDRSS, além do prefeito Rodrigo Basso. O encontro teve como foco discutir melhorias para a agricultura familiar no município e resultou em uma vitória significativa para os produtores locais.

Um dos principais assuntos abordados foi a recente atualização publicada pela Prefeitura Municipal de Sidrolândia, através da Secretaria Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica, que impacta diretamente a retenção de tributos nas compras de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

A partir de agora, o município não reterá mais o Imposto de Renda (IR) na fonte sobre os valores pagos a produtores rurais pessoas físicas nas operações de venda de produtos para o PNAE. Essa mudança permitirá que os próprios produtores sejam responsáveis por apurar, declarar e recolher o IR devido anualmente, proporcionando maior autonomia e simplificação na gestão fiscal.

Apesar da eliminação da retenção do IR, a Prefeitura alerta que os produtores devem manter suas responsabilidades fiscais em dia. É fundamental que eles fiquem atentos às suas obrigações tributárias e realizem a apuração e o pagamento do imposto quando necessário, conforme a legislação vigente.

Os produtores rurais devem continuar com a sua escrituração fiscal atualizada e, em caso de dúvidas, é recomendado que procurem orientação profissional, como contadores ou consultores especializados.

Embora a retenção do IR tenha sido suspensa, a Prefeitura informará sobre as demais retenções e recolhimentos das contribuições sobre o valor bruto da nota fiscal. Os detalhes são os seguintes:

Contribuição Previdenciária (INSS - Funrural):1,2% - Art. 14 da Lei nº 13.606/2018

Riscos Ambientais do Trabalho (RAT): 0,1% - Art. 25, inciso II, da Lei 8.212/1991

Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR): 0,2% - Art. 30 da Lei nº 10.256/2001

O total das contribuições será de 1,5%, seguindo a legislação vigente.

Essa vitória reflete o esforço conjunto das autoridades locais em promover um ambiente mais favorável para a agricultura familiar em Sidrolândia, garantindo que os produtores tenham condições mais justas e viáveis para trabalhar e contribuir com a alimentação escolar no município.