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Campo Grande regulamenta telemedicina e garante atendimento presencial ao paciente

Lei estabelece regras para consultas remotas, proteção de dados e uso da tecnologia na rede municipal de saúde

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Campo Grande regulamenta telemedicina e garante atendimento presencial ao paciente

Atendimento remoto de telemedicina –imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens, Freepik)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou nesta quinta-feira (11) a lei que regulamenta a prática da telemedicina no município. A nova legislação autoriza e disciplina consultas, diagnósticos, monitoramentos e outros serviços de saúde realizados à distância, mas garante ao paciente o direito de optar pelo atendimento presencial a qualquer momento.

Publicada no Diogrande, a norma estabelece regras para a utilização da telemedicina tanto na rede pública quanto na privada, seguindo diretrizes federais e normas do CFM (Conselho Federal de Medicina). O texto também define critérios para proteção de dados pessoais e responsabilização dos profissionais envolvidos nos atendimentos remotos.

Entre os principais pontos da lei está a previsão de que a telemedicina seja utilizada para ampliar o acesso à saúde, especialmente em casos de pacientes com mobilidade reduzida, idosos, pessoas com doenças crônicas e situações que demandem suporte de especialistas. A expectativa é que a modalidade também contribua para reduzir o tempo de espera em unidades de saúde e hospitais.

A legislação autoriza modalidades como teleconsulta, telediagnóstico, telemonitoramento, teletriagem, teleinterconsulta entre médicos e até telecirurgia com uso de tecnologias robóticas, desde que observadas as normas técnicas e éticas vigentes.

Direito de escolha

Um dos dispositivos considerados centrais da nova legislação é a garantia de que nenhum paciente será obrigado a utilizar a modalidade remota. O atendimento por telemedicina dependerá de consentimento expresso, e o cidadão poderá solicitar consulta presencial sempre que desejar.

A lei também reforça a autonomia médica, permitindo que o profissional indique a necessidade de avaliação presencial quando considerar que o atendimento remoto não é suficiente para assegurar a qualidade da assistência.

Proteção de dados

Outro eixo da regulamentação é a segurança das informações de saúde. O texto determina que o tratamento de dados siga as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com regras para armazenamento, acesso, correção e exclusão de informações pessoais.

As instituições responsáveis pelos atendimentos deverão adotar mecanismos de proteção contra vazamentos e acessos indevidos, além de garantir transparência sobre o uso dos dados dos pacientes.

Implementação no SUS

A nova legislação prevê que a telemedicina seja incentivada na rede municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente para ampliar o acesso a especialistas e o acompanhamento de pacientes com doenças crônicas.

A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por regulamentar aspectos operacionais da norma, incluindo requisitos de segurança digital, treinamento dos profissionais e infraestrutura necessária para a realização de teleconsultas nas unidades de saúde.

A lei também autoriza o município a firmar parcerias para fornecimento de tecnologia e suporte técnico, mas proíbe a transferência da gestão dos serviços públicos de saúde para empresas ou entidades privadas sem autorização específica e deliberação do Conselho Municipal de Saúde.

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