Publicado em 09/09/2025 às 08:39, Atualizado em 09/09/2025 às 12:50

Campo Grande vai recorrer de decisão que suspendeu aplicação e cobrança de multas de trânsito

Sentença atendeu ação do vereador Marquinhos Trad (PDT)

Redação,
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A Prefeitura de Campo Grande informou que vai recorrer da decisão judicial que suspendeu a aplicação e a cobrança de multas de trânsito na Capital. A sentença, proferida no âmbito de ação movida pelo vereador Marquinhos Trad (PDT), aponta que o município manteve a autuação por radares mesmo após o término do Contrato 13/2018 da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), que trata do sistema de fiscalização eletrônica.

Em nota oficial, o Executivo municipal disse que ainda não foi intimado da decisão. “A Prefeitura não foi intimada e, tão logo ocorra a intimação, adotará as medidas legais cabíveis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, para recorrer da decisão”, afirmou. Apesar do anúncio do recurso, a suspensão das multas permanece em vigor.

O que motivou a ação

No pedido, o vereador sustenta que o contrato venceu em setembro de 2024 e vinha sendo prorrogado além do limite legal de cinco anos. Mesmo assim, a Agetran continuou expedindo multas. Trad relata ter encaminhado dois ofícios solicitando explicações sobre a continuidade das autuações, sem resposta.

A ação também menciona que o Consórcio Cidade Morena tem dívida reconhecida de R$ 5 milhões pelo município e que, desde o fim do contrato, teriam sido aplicados R$ 33 milhões em multas.

A defesa do município

A Agetran contestou as alegações, afirmando que a manutenção dos radares é serviço público essencial para a segurança viária. Argumentou ainda que o reconhecimento da dívida é medida legítima e que uma licitação foi aberta em abril de 2023, com novo contrato previsto para outubro de 2025.

O que decidiu a Justiça

Ao analisar o caso, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes reconheceu a importância da fiscalização, mas apontou que o município deveria ter adotado instrumento jurídico adequado para a continuidade do serviço — como prorrogação contratual válida, dispensa de licitação ou outra via legal — e não se amparar apenas em reconhecimento de dívida.

Segundo o magistrado, “o reconhecimento de dívida é ato que recai sobre o passado, e não sobre o futuro”. Com base nisso, determinou que a Agetran não efetue o pagamento ao Consórcio Cidade Morena com esse fundamento e que interrompa tanto a aplicação de multas por radares quanto a sua cobrança.

E agora?

Multas por radar seguem suspensas até nova deliberação judicial.

A Prefeitura prepara recurso por meio da Procuradoria-Geral do Município.

O novo contrato de radares tem assinatura prevista para outubro de 2025, decorrente de licitação aberta em abril de 2023.