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Empresa terá que pagar indenização de 15 mil para ex-funcionária depois de compartilhar vídeos pelo WhatsApp

Uma vendedora vai receber indenização de R$ 15 mil por danos morais após comprovar que era exposta a situação humilhante pelo gerente da empresa onde trabalhava. A decisão foi unanime, tomada pelos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, contrariando a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande que tinha entendido não ter sido demonstrado o assédio.

A trabalhadora alega que sofria muita pressão psicológica e com tratamento hostil por parte do gerente regional (...) agindo sempre com deboche e grosseria, sofrendo xingamentos e advertências agressivas e humilhantes por meio do sistema aberto de comunicação viva-voz, o que era presenciado por todos os presentes. 

Além disso, submetia-se a reuniões intituladas Treinamento dos Piores e puxada, nas quais deveria ficar pulando, cantando algumas músicas inventadas de momento o que causava constrangimento e exposição indevida, pois as reuniões eram filmadas e divulgadas na rede mundial de computadores.  

Segundo uma das testemunhas do processo, os vendedores da empresa administradora de crédito eram obrigados a fazer a puxada de venda, que consistia em fazer barulho e cantar musiquinhas; tal procedimento era gravado e compartilhado entre os supervisores e gerentes pelo WhatsApp; os vendedores não gostavam de tal dinâmica.  

O relator do processo, Des. Francisco das Chagas Lima Filho, afirma que o procedimento empresarial de filmar a trabalhadora e compartilhar com outras pessoas pelo aplicativo WhatsApp causou constrangimentos e vexames à vendedora, sendo caracterizado como assédio moral.

O que configura assédio moral? 

Segundo o Des. Francisco das Chagas Lima Filho, o assédio moral pode ser entendido como um atentado à dignidade da pessoa humana, exercido de forma reiterada, potencialmente lesivo e não desejado, dirigido contra um ou mais trabalhadores, no local de trabalho ou em conseqüência deste. 

Por conseguinte, é constituído por toda conduta abusiva (gestos, palavras, comportamentos, atitudes...) levado a efeito de forma sistemática e reiterada capaz de afetar a integridade psíquica/moral ou física da vítima e, eventualmente, colocar em perigo o emprego ou degradar o ambiente laboral.  

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