Publicado em 05/08/2020 às 10:10, Atualizado em 13/09/2024 às 19:41
Juiz abriu prazo legal para Prefeitura de Campo Grande se manifestar sobre ação na qual Defensoria pede fechamento total por 14 dias
Em despacho proferido na tarde de terça-feira (4), o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu 72 horas para que a Prefeitura de Campo Grande se manifeste a respeito do pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que visa a implementar um lockdown na cidade por no mínimo 14 dias, a fim de ajudar no combate ao novo coronavírus (Covid-19).
O magistrado afirmou seguir deliberações da lei federal 8.437/1992, que trata da emissão de medidas cautelares contra o poder público e, em seu segundo artigo, prevê que em mandados de segurança coletivo e ações civis públicas as liminares serão concedidas, quando cabíveis, após audiência do representante judicial da Pessoa Jurídica de Direito Público –no caso, a prefeitura– em 72 horas.
“Transcorrido o prazo supra, tornem conclusos para apreciação dos pedidos liminares”, destacou o magistrado, que só decidirá a questão após a Procuradoria Jurídica da Prefeitura se posicionar sobre o pedido da Defensoria.