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Justiça proíbe jornal feito por assessoras com propaganda de Bernal

Em caso de descumprimento, valor da multa é de R$ 5 mil 

A Justiça Eleitoral analisou e julgou como improcedente pedido de representação feito pelo PSDB contra distribuição do jornal Notícias de Campo Grande, que divulga atos do atual prefeito Alcides Bernal (PP). Na decisão, a juíza Eucélia Moreira Cassal entende que os fatos apontados não caracterizam propaganda eleitoral antecipada, como apontado na denúncia tucana, mas proíbe circulação e decide pelo recolhimento dos jornais, além de pena de multa de R$ 5 mil aos representantes jurídicos da empresa Bureau de Planejamento Assessoria de Comunicação Ltda - Me, que faz assessoria do progressista, em caso de descumprimento.

Conforme os autos, o Partido da Social Democracia Brasileira ajuizou representação em desfavor do Partido Progressista, de Alcides Bernal e também da empresa que presta assessoria ao partido do prefeito. No pedido, o PSDB alega que os representados realizaram propaganda eleitoral extemporânea, para promover a candidatura de Alcides Bernal na eleição deste ano.

Conforme a denúncia, a irregularidade ocorreu entre o dia 31 de julho e 01 de agosto deste ano, por intermédio de distribuição de material impresso intitulado Notícias de Campo Grande, propagando os feitos de Bernal enquanto prefeito da Capital, tais como inauguração de obras, nomeações de servidores públicos e lançamento de programas sociais. Alegou, ainda, que foi efetuado verdadeiro derramamento do material, pois teriam contratado diversas pessoas para realizar a distribuição em massa do jornal.

Na decisão, a juíza ressalta que diante dos documentos apresentados, observou que há exaltação das qualidades de Bernal a frente da prefeitura, “utilizando-se para a divulgação jornais impressos pela cidade, fazendo constar sua imagem e seu nome”, o que poderia lhe trazer vantagens junto aos eleitores. Todavia, a magistrada também destaca que “não há pedido explícito de voto” no conteúdo.

Por fim, conclui que não há provas e sim indícios de poder econômico, ou mesmo outra forma de abuso, mas nada que que valeria a representação, já que não há provas das contratações de pessoas para entrega do Jornal. Sendo assim, julga como “improcedente a presente representação, haja vista que os fatos apontados não caracterizam propaganda eleitoral extemporânea”.

Entretanto, tendo em vista a caracterização de irregularidade capaz de afetar o equilíbrio do pleito, a magistrada, através de ofício, proíbe a distribuição do material e determina o recolhimento pelos representados dos exemplares remanescentes, sob crime de desobediência.

Em caso de descumprimento, a penalidade de multa é aplicada apenas para empresa Bureal, responsável pela elaboração do Jornal. A multa aplicada é de R$ 5 mil, para os representantes jurídicos da empresa, que no caso, são Marcia Sherer e Ana Rita. Ambas, além de empresárias, foram assessoras diretas de Alcides Bernal, nomeadas na Prefeitura desde de 2015. Márcia saiu neste mês para se dedicar a campanha.

A decisão foi assinada no último dia 19, conforme consulta ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e os representados teriam prazo de 24 horas para apresentarem contrarrazões. O Jornal entrou em contato com a empresa Bureal, que afirmou, em nota, que ainda não recebeu notificação e que o jornal não circula mais. 

Marcia Scherer informou que deixou recentemente o cargo que desempenhava na Prefeitura para se dedicar à campanha do prefeito e que apenas Ana Rita segue nomeada. Em consulta ao Diário Oficial,  revogação do decreto que a designou para a função de fiscal de contratos administrativos, a contar de 17 de agosto de 2016, função que passou a ser de Ana Rita também nesta data. A exoneração de Marcia foi publicada no dia seguinte. (Matéria editada às 19h35, para correção de informações). 

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