Publicado em 20/05/2015 às 07:15, Atualizado em 13/09/2024 às 19:20
Evento será realizado nos dias 28 e 29 de julho na sede do órgão em Campo Grande
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) vai debater o tráfico de mulheres em evento que será realizado nos dias 28 e 29 de maio, no Auditório Dr. Nereu Aristides Marques, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Campo Grande. Todas as palestras serão seguidas por debate.
O evento, denominado Tráfico de Mulheres e Feminicídio, será aberto às 19h30min do dia 28 de maio com a palesta do Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, Fábio Ramazzini Bechara, que falará sobre o Ministério Público e Tráfico de Pessoas.
No dia 29 de junho, às 8h15min deve haver palestra com o tema A política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil e seus direitos, ministrada pela coordenadora adjunta de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério da Justiça, Delegada da Polícia Federal e especialista em administração pública, Lucicleia Souza e Silva Rollemberg.
A segunda palestra começa às 9h50min, ministrada pelo psicólogo Antonio José Ângelo Motti, coordenador do Coordenador do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso do Sul (Cetrap-MS), com o tema Plano estadual de combate ao tráfico de pessoas.
A terceira palestra será sobre o tema Entre a inexistência e a atenção integral às pessoas em situação de tráfico, proferida pela assistente social do Cetrap-MS, Estela Márcia Rondina Scandola. Durante a tarde, haverá palestras sobre os temas Feminicídios e as mortes violentas de mulheres em razão de gênero, ministrada pela socióloga Wania Pasinato e Feminicídio, proferida pelo Promotor de Justiça no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Dourados, Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior.
FEMINICÍDIO
O feminicídio é caracterizado quando a mulher é assassinada pelo fato de ser mulher. A lei de número 13.104/2015 altera o Código Penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e incluí-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.
A lei pontua também alguns agravantes, que podem aumentar o tempo da pena em 1/3, que são feminicídio ocorrido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; feminicídio contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência; e feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.