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Motorista não viu acidente e passou mal ao ser avisado que atropelou e matou criança

(Foto: Repordução)

Motorista de caminhonete que atropelou Raíssa Gabriela de Oliveira, de 2 anos, passou mal e está internado em estado de choque depois de ser avisado por policiais sobre o acidente, que terminou com a morte da criança, no dia 8 de julho, no bairro Nova Lima.

No dia, criança brincava com irmãos na Avenida Cândido Garcia de Lima, quando entrou na frente do veículo e foi atropelada. Motorista não percebeu o acidente e continuou o trajeto. ele foi localizado ontem.

Delegado da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande, Weber Luciano de Medeiros, disse ao Portal Correio do Estado que policiais faziam diligências e se depararam o carro do suspeito. Percebendo que era semelhante ao veículo atropelador, eles o seguiram até uma residência no Jardim Colúmbia.

Investigadores abordaram o rapaz e mostraram vídeo gravado por câmera de segurança, que mostra o momento do acidente. Ao ver as imagens, o homem passou mal e foi encaminhado ao posto de saúde, onde permanece internado.

Segundo o delegado, por conta do choque e do problema de saúde apresentado, motorista não foi ouvido oficialmente, mas no entendimento dele, o caso foi “uma fatalidade”. Veículo foi apreendido e passará por perícia.

“A gente só vai concluir o inquérito ouvindo ele, juntando laudo da perícia do carro e materializando as imagens das câmeras de segurança coletadas ao longo do trajeto”, disse.

Motorista trabalha em fazenda em Bandeirantes e Polícia Civil apreendeu notas fiscais que demonstram que no dia do acidente ele havia carregado o veículo com madeira. 

Ainda de acordo com o delegado, o fato típico criminal se caracteriza por duas partes: doloso ou culposo, sendo doloso quando há intenção de se atingir um resultado e culposo, quando não há intenção. O último se divide ainda em imperícia, imprudência e negligência.

Weber salientou que não houve imperícia porque o condutor trabalha como motorista e tem carteira nacional de habilitação; não houve imprudência porque ele estava em velocidade compatível com a via e não dirigia em zigue-zague ou fazendo manobras e delegado também não acredita em negligência porque, pouco antes do acidente, homem parou para uma outra criança atravessar a rua, o que aponta de ele de fato não viu Raíssa.

No dia do acidente, pai da menina estava trabalhando, mãe saiu para pagar conta e criança estava sob cuidados do avô. Ela teria corrido para fora de casa no momento em que ele preparava uma mamadeira. Portão estava aberto e o avô pode ser responsabilizado por negligência.

Delegado afirmou que este é seu ponto de vista, mas que o caso ainda passará por promotor de justiça que pode denunciar ou não o motorista ou a família. Em caso de denúncia, cabe ao juiz aceitar ou não.

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