A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu reintegração de posse da “Fazenda Esperança”, em Aquidauana (MS), ocupada por índios da etnia Terena. É a segunda decisão neste sentido proferida este mês. No dia 19 de dezembro, outra liminar manteve índios Guarani Kaiowá na Fazenda Yvu, em Caarapó.
Ao examinar o pedido, a ministra citou trecho da decisão proferida no caso de Caarapó, onde há risco de acirramento do conflito com produtores caso a reintegração fosse fosse cumprida mediante uso de força policial. A mesma compreensão deve ser empregada, segunda ela, no caso em questão.
A presidente do Supremo lembrou que já existe portaria do Ministério da Justiça declarando a área como posse tradicional dos Terena. “Isso pode se traduzir em elemento encorajador da resistência dos indígenas, potencializando o clima de hostilidade e tornando inevitável o uso da força para o cumprimento da ordem judicial”, afirmou.
A decisão suspende a liminar concedida na ação de reintegração de posse até ser proferida sentença de mérito na origem.
INVASÃO
Em maio de 2013, cerca de 500 indígenas invadiram as terras em Aquidauana, reivindicando a ampliação da terra indígena Taunay Ipegue. O caso ocorreu um dia após a morte do índio Oziel Gabriel,m em Sidrolândia, morto durante conflito por terras com produtores.
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