O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) assinou o decreto n° 14.156, que estabelece o parcelamento de débitos do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) em até 10 vezes. A medida vale para carros e motocicletas e já está em vigor a partir de hoje.
De acordo com a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), atualmente são 135 mil contribuintes inadimplentes e a lei vai contribuir para aumentar a receita estadual. Podem renegociar, quem tem valores em aberto dos últimos anos, mas com parcelas mínimas de R$ 30 e R$ 50 para motos e carros, respectivamente.
O interessado no parcelamento, deve formular o pedido pelo programa específico, disponibilizado no site www.sefaz.ms.gov.br, acessível mediante a inserção do número do Renavan e da placa do respectivo veículo.
A primeira parcela é paga a vista e todo os boletos são gerados no próprio site. A partir da segunda parcela, o vencimento fica para o dia 10 de cada mês. E quem parcelar, mas não pagar, terá o valor do débito inscrito em Dívida Ativa.
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