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Educação financeira passa a ser obrigatória nas escolas municipais de Sidrolândia

Lei aprovada pela Câmara Municipal prevê ensino sobre planejamento financeiro, consumo consciente, investimentos e empreendedorismo para alunos do ensino fundamental.

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Educação financeira passa a ser obrigatória nas escolas municipais de Sidrolândia

Educação financeira será obrigatória nas escolas municipais de Sidrolândia a partir do próximo ano letivo - Imagem IA

Os alunos da rede municipal de ensino de Sidrolândia passarão a contar com aulas de educação financeira no ensino fundamental. A medida foi oficializada por meio da Lei Municipal nº 2.359/2026, de 1º de junho de 2026, que institui a obrigatoriedade do tema nas escolas públicas municipais.

A nova legislação tem como principal objetivo capacitar os estudantes para administrar recursos financeiros de forma consciente, responsável e planejada, preparando-os para lidar com desafios econômicos do dia a dia desde cedo.

De acordo com a lei, o conteúdo programático deverá abordar conceitos básicos de economia e finanças pessoais, além de temas relacionados ao planejamento financeiro, orçamento familiar e consumo consciente.

Os estudantes também terão acesso a conteúdos sobre formas de poupança e investimentos, educação fiscal e tributação, uso consciente do crédito, prevenção ao endividamento, empreendedorismo e gestão de pequenos negócios.

A proposta estabelece que a educação financeira será inserida na matriz curricular como tema transversal, permitindo que os conteúdos sejam trabalhados de forma interdisciplinar dentro das disciplinas já existentes, sem a necessidade de criação de uma matéria específica.

A legislação também autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a firmar parcerias com instituições financeiras, entidades educacionais e organizações não governamentais para capacitação dos professores e desenvolvimento de materiais didáticos.

As despesas decorrentes da implementação da lei serão custeadas com recursos próprios do município.

Outro ponto previsto no texto é a revogação da Lei Municipal nº 1.945, de 3 de dezembro de 2018, que tratava do tema anteriormente.

A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos passarão a valer a partir do ano letivo seguinte, quando as escolas deverão iniciar a aplicação dos conteúdos previstos.

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