O governo do Estado mantém o desconto de 30% na aliquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017. O decreto na redução da alíquota de 5% para 3,5% será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (23). O índice aplicado sobre o valor do veículo para cálculo do imposto previsto no Código Tributário Estadual é de 5% para carros de passeio e caminhonetas. Com o desconto, o percentual cai para 3,5%.
O imposto para ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo continua em 2%; o mesmo percentual será aplicado para caminhões com qualquer capacidade de carga, ônibus ou microônibus para transporte coletivo de passageiros. Para automóveis de oito lugares movidos a diesel a alíquota fica em 4,5%.
No caso dos frotistas – que possuem mais de 30 veículos – a alíquota é de 1,5% para motos; 2% para automóveis, carros de passeio e utilitários; 3% para automóveis de oito lugares movidos a diesel; e 1% para caminhões e ônibus.
A publicação informa ainda que os carros,caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus e microônibus para transporte coletivo de passageiros, caminhoneta, caminhoneta de uso misto e utilitário e veículos com capacidade de até oito pessoas (excluído o condutor) mantêm a isenção total no 1º ano. As motos mantém 50% de isenção, também no 1º ano.
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