Publicado em 24/04/2015 às 07:30, Atualizado em 13/09/2024 às 19:20
Medida padece de regularidade formal, analisa órgão
Análises do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e da AGU (Advocacia Geral da União) concluem que é totalmente contrária ao direito brasileiro a portaria do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) obrigando a vistoria de veículos com mais de cinco anos de uso. Os documentos serão encaminhados ao governo de Mato Grosso do Sul e devem embasar recurso judicial contra o procedimento.
Segundo a Nota Técnica número 189, feito pela CGIT (Coordenadoria Geral de Infraestrutura de Trânsito), do Denatran, a atribuição do Detran se limita à execução das vistorias, das inspeções das condições de segurança veicular, do registro, do emplacamento, do licenciamento do veículo (...). Não lhe é autorizado, todavia, legislar acerca dessas matérias, por disposição do próprio Código de Trânsito.
Em outro trecho, a nota técnica esclarece que não há, atualmente, norma do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentando a periodicidade da inspeção dos itens de segurança dos veículos. Coloca que a portaria número 32 do Detran padece de regularidade formal, haja vista a ilegitimidade do órgão de trânsito para disciplinar a questão; bem como inconsistência material.
Pela análise do Denatran, o Detran usou a regra da vistoria de identificação veicular feita nos casos de transferência de propriedade ou mudança de endereço do dono para estabelecer a obrigatoriedade da vistoria veicular periódica. E isso, conclui o órgão federal, não pode.
Salvo as hipóteses mencionadas, não será exigido do proprietário de veículo automotor a realização de vistoria de identificação veicular para fins de obtenção de licenciamento anual, tal como pretende o Detran-MS, traz outro trecho da nota técnica.
Concluindo, o Denatran atesta a ilegalidade da vistoria. Conclui-se que a periodicidade da vistoria para o licenciamento anual veicular depende de regulamentação do Contran, restando a Portaria nº 32/2014 do Detran-MS em discordância com o ordenamento vigente.
Já a AGU destaca, entre outras coisas, que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento já consolidado sobre a matéria pela inconstitucionalidade de legislação estadual ou municipal que criem direitos ou deveres sobre trânsito. Tal medida, continua, tem força vinculante para todos, inclusive o Detran-MS.
No caso, o ente que legislou não é competente para tal, segundo a previsão expressa do art. 22, XI da Constituição Federal. Já o ente federal competente para legislar sobre a matéria, no caso a União, não exerceu sua competência legislativa, conforme preceito constitucional citado, traz outro trecho do parecer da AGU, concluindo: respondendo objetivamente a questão, é imperioso concluir que é totalmente contrária ao direito brasileiro a edição da Portaria nº 32/2014 do Detran-MS.
s relatórios foram apresentados pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT) na sessão desta quinta-feira (23) da Assembleia Legislativa. No mesmo dia em que começou a tramitar na casa projeto do Executivo reduzindo em 20% o custo da vistoria obrigatória, estabelecida pela portaria número 32 do Detran.
Kemp disse que vai usar os documentos para interpor recurso à Justiça e derrubar a portaria do Detran. Liminar pedida em ação popular impetrada nesse sentido, pelos deputados estaduais do PT, foi indeferida pelo entendimento judicial de não ser este o procedimento a adotar nestes casos.
O petista reafirma que a portaria é ilegal e aguarda revogação da medida por parte do governo. O regramento federal em relação à exigência da vistoria é um dos argumentos do Executivo para sustentar a obrigatoriedade.