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Abrigo de animais foi multado por não possuir responsável técnico

O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS) multou um abrigo de animais localizado em Sidrolândia (MS) por não possuir responsável técnico.

Durante a fiscalização, constatou-se que não havia normas e rotinas dos procedimentos de deposição dos resíduos e carcaças dos animais, dos animais doentes, da limpeza local e das medidas a serem tomadas imediatamente após o óbito destes animais. Não havia ainda, registro e controle sanitário dos mesmos.

Segundo a Resolução nº 592, de 26 de junho de 1992, as entidades que hospedam animais domésticos, como ONGs e Abrigos, devem registrar-se perante o Conselho, assim como ter um Médico Veterinário RT.

O CRMV/MS informou que a obrigatoriedade do responsável técnico garante o cuidado e bem-estar dos animais. O profissional é responsável por orientar os funcionários quanto às instalações e conservação dos materiais e rações, além da qualificação dos mesmos para a realização de tarefas diárias, como limpeza do local, dos equipamentos e destino correto dos dejetos; isolar animais suspeitos de problema sanitário, notificando as autoridades sanitárias; estabelecer métodos de controle de vacinação e vermifugação dos animais.

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