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Justiça determina contratação imediata de mulher aprovada em concurso do BB

O Banco do Brasil foi obrigado pela Justiça do Trabalho a contratar imediatamente uma candidata aprovada em concurso público prestado em 2012, em Campo Grande. Ela recorreu à justiça para conseguir sua convocação para o cargo de escriturário, já que alega que, no prazo de validade do concurso, o banco terceirizou mão de obra com as mesmas atribuições do cargo, o que caracteriza o desconsideração dos candidatos regularmente aprovados.

A candidata foi aprovada na 115ª colocação, sendo prevista classificação de 200 pessoas com validade até maio de 2014. No entanto, em 2013, o Bando do Brasil terceirizou serviços relacionados às atribuições do cargo de escriturário, conforme edital do pregão eletrônico.

Em defesa, o banco afirmou que não existia identidade entre as atribuições nos editais do concurso e do pregão eletrônico e, ainda, que a contratação era para a prestação de serviços temporários, nos moldes da Lei n. 6.019/1974, o que não caracterizaria incompatibilidade.

Por outro lado, o relator do processo, juiz Tomás Bawden de Castro Silva, não existem dúvidas de que há semelhança entre as atribuições do escriturário e as especificadas na contratação mediante pregão. Inclusive, os detalhes quanto à remuneração, escolaridade exigida e carga horária a ser cumprida são compatíveis em ambos as situações.

Entendimento - Além disso, o juiz entendeu que, mesmo existindo outros candidatos mais bem classificados, não é irregular determinar a nomeação dela, já que isso, para ele, não seria desrespeito à ordem de classificação a contratação decorrente de decisão judicial.

Por isso, por unanimidade, os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região determinaram que o Banco do Brasil contrate imediatamente a candidata, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no edital do concurso.

A convocação dela para a comprovação dos requisitos e exames médicos deverá ser feita em 10 dias. Já a contratação deve ser efetivada em, no máximo, 30 dias. Os prazos passam a ser contados a partir da publicação da decisão, independentemente do trânsito em julgado. Caso essa determinação seja descumprida, o banco fica sob pena de multa diária de mil reais, que deverão ser pagos à candidata.

Competência - Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande não reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar o feito, cabendo à justiça comum o julgamento. No entanto, a candidata recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região alegando a competência do Tribunal por envolver questões relativas à fase pré-contratual celetista.

O juiz entendeu a questão e confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o tema. Por isso, por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso e determinaram o seu retorno à vara de origem para prosseguimento e julgamento.

De acordo com a assessoria de imprensa do banco, o departamento jurídico da financeira tomará conhecimento sobre a decisão e, assim que isso ocorrer, estudará quais medidas serão adotadas para atender a demanda.

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