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Mato Grosso do Sul pode ter free shops em oito cidades

Para definir as regras de instalação de free shops em oito cidades sul-mato-grossenses localizadas na fronteira com os países vizinhos, o Senado Federal debate, hoje, a regulamentação da Lei 12.723/2012. A audiência pública, organizada pela Subcomissão de Assuntos Municipais, ocorre um ano e meio após a sanção da lei, pela presidente Dilma Rousseff.

De acordo com o texto sancionado, estes free shops poderão ser instalados em cidades gêmeas de municípios estrangeiros, na faixa de fronteira, – são, ao menos, 30 pelo país –, entre elas, os municípios sul-mato-grossenses de Paranhos, Ponta Porã, Mundo Novo e Coronel Sapucaia, Bela Vista, Sete Quedas, Corumbá, Porto Murtinho (estas duas últimas separadas das cidades gêmeas pelo Rio Paraguai).

Também, a lei define que a venda só poderá ser feita para pessoa física e seguirá as regras dos free shops já existentes nos portos e aeroportos do Brasil, com objetivo de estimular o consumo de produtos nacionais pelo turista estrangeiro. Haverá, ainda, a venda de mercadorias importadas sem a cobrança dos tributos de importação.

O pagamento das mercadorias poderá ser feito em reais ou moeda estrangeira, segundo o artigo 15-A, incluído na Lei 1.455/76, em 2012, por meio da Lei 12.723.

Audiência

Foram convidados para debater a regulamentação da lei: Ernani Argolo Checcucci Filho, subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal do Brasil; Frederico Antunes, deputado estadual da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Regulamentação da Lei dos Free Shop; deputado federal Marco Maia, autor do projeto de lei 6.316/09 – que resultou na lei federal; Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), e um representante do Ministério da Fazenda.

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