Publicado em 16/04/2024 às 14:56, Atualizado em 13/09/2024 às 19:47

INSS alerta que salário-maternidade pode ser pedido gratuitamente e sem intermediários; veja como

Famosos têm feito propaganda sobre uso de assessoria para receber o benefício. Solicitação pode ser feita pela própria trabalhadora pelo site do governo ou pelo aplicativo Meu INSS.

G1,
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Foto: Imagem ilustrativa/Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um alerta nesta segunda-feira (15) informando que não é preciso contar com intermediários para conseguir o salário-maternidade.

A publicação aconteceu após diversos famosos fazerem propaganda de uma empresa que oferece assessoria para mulheres receberem o auxílio. Nas redes sociais, os influencers costumam chamar a atenção para a publicidade com frases como "Atenção, mamães e gravidinhas".

Mas o INSS , que já tinha feito um alerta semelhante em 2023, destaca que o benefício pode ser solicitado pela própria trabalhadora. E que isso é feito à distância, não é preciso comparecer a uma agência.

Além disso, todo o processo é gratuito e não existe cobrança de multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

DADOS SENSÍVEIS - O pedido deve ser feito por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135 (veja abaixo o passo a passo).

Ao acessar o Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício, é necessário ter um login e senha na plataforma Gov.br. Por isso, a recomendação é de que somente uma pessoa de confiança tenha esses dados. O INSS alertou para o risco de entregar essas informações para sites desconhecidos.

1. O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um direito trabalhista que garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego para cuidar do filho, sem prejuízo da sua remuneração.

2. Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício é liberado para trabalhadoras que se afastaram das atividades devido ao nascimento do filho, a aborto não criminoso, a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Ele é garantido para as seguradas do INSS, inclusive aquelas que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado (até 12 meses após a última contribuição).

O período de segurado pode ser maior ou menor em situações como pessoas que recebem outros tipos de benefícios (auxílio-acidente e auxílio-suplementar), ex-beneficiários por incapacidade, que tenham feito mais de 120 contribuições mensais, entre outras.

3. Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício.

4. Como solicitar o salário-maternidade?

A única forma legal e correta de pedir o benefício do salário-maternidade é pelo aplicativo ou site Meu INSS. Basta seguir os seguintes passos:

Entre no Meu INSS;

Clique no botão “Novo Pedido”;

Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;

Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

Leia o texto que aparece na tela e avance, seguindo as instruções.

Conforme alertado pelo INSS, não é necessário contratar uma empresa para intermediar o pedido.

Porém, se a beneficiária precisar de um auxílio, a orientação é que ela procure um advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

5. Onde e quando pedir o salário-maternidade? Tem prazo máximo?

Todo atendimento relacionado ao salário-maternidade é realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, somente quando solicitado, para comprovação.