Publicado em 24/09/2024 às 06:28, Atualizado em 24/09/2024 às 10:35

Advogado Terena defende permuta de terras em audiência no STF e cita caso de Sidrolândia

O Advogado Eloy Terena relembra morte de indígena em 2013 durante tentativa de desocupação.

Redação,
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Divulgação

Em audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal, Luiz Henrique Eloy Amado, advogado indígena do povo terena de Aquidauana e secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas, defendeu uma solução inovadora para os impasses envolvendo demarcações de terras indígenas. Durante a quarta audiência, Eloy sugeriu a permuta de terras entre fazendeiros e o governo, criando um banco de terras para produtores rurais não indígenas que desejem deixar áreas de conflito.

A proposta, segundo Eloy Terena, surgiu há 11 anos, durante as discussões sobre o litígio da Terra Indígena Buriti, em Sidrolândia, onde, em 2013, o indígena Oziel Gabriel foi morto durante uma tentativa de desocupação conduzida pela Polícia Federal. O caso marcou a história do conflito pela posse de terras na região.

Eloy argumentou que a permuta de terras pode ser uma solução eficaz e citou que terras expropriadas do tráfico de drogas poderiam ser destinadas aos produtores rurais em áreas de ocupação tradicional indígena. A proposta está sendo analisada pelo ministro Gilmar Mendes, responsável pela mediação da conciliação no STF, conforme explicou o juiz Diego Viegas, mediador dos debates. Estudos estão em andamento para identificar as áreas disponíveis e avaliar a viabilidade jurídica dessa proposta.

O advogado também contestou o conceito de marco temporal, defendendo que a ocupação tradicional das terras indígenas não deve ser medida pelo tempo, mas pela forma como os povos se relacionam com seus territórios. “Terra de ocupação tradicional não tem a ver com tempo, tem a ver com o modo com que cada povo se relaciona com seu território”, afirmou Eloy.

Ele destacou ainda que a visão sobre a posse da terra deve considerar as particularidades culturais dos povos indígenas, cuja relação com o território vai além da posse material. "A forma como os povos indígenas se relacionam com seu território é diferenciada, não tem a ver com posse", reforçou o advogado.

A audiência no STF faz parte das discussões sobre o marco temporal, que define se a demarcação de terras indígenas deve considerar a ocupação na data da promulgação da Constituição de 1988.

A decisão pode ter impactos profundos nas disputas por terras entre indígenas e produtores rurais em várias regiões do Brasil.