Publicado em 08/02/2018 às 14:35, Atualizado em 13/09/2024 às 19:37

Agraer promoverá reunião para discutir sobre renegociação de dívidas de terras

O foco principal da reunião é tratar sobre a Lei 13.606 que prorroga o prazo estipulado na Lei 13.340

Aline Lira/Agraer, Sidrolandia News
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Aline Lira

A Agência de Desenvolvimento e Extensão Rural (Agraer) está convocando as lideranças das comunidades agrícolas de Mato Grosso Sul, fundadas através do Programa Nacional de Crédito Fundiário e do Banco da Terra, para uma reunião nesta sexta-feira (09), às 9h. O encontro será realizado no auditório da instituição, bloco XII, no Parque dos Poderes, na Capital, e tem como propósito discutir as questões vinculadas às dívidas pendentes no processo de aquisição de terras.

O foco principal da reunião é tratar sobre a Lei 13.606 que prorroga o prazo estipulado na Lei 13.340. “É um ação para a gente tratar com as lideranças sobre as inscrições dos contratos inadimplentes do PNCF, que estão em dívida ativa da União”, informa a coordenadora do Crédito Fundiário no Estado, Tânia Regina Minussi.

Ainda de acordo com a coordenadora, a Lei 13.340 dava o prazo de regularização até o dia 29 de setembro de 2016, prazo que não foi o suficiente, sendo por isso publicada outra lei, a nº 13.465 que estendia o prazo para até 31 de julho de 2017.

“Contudo, o prazo venceu e o banco não conseguiu colocar 12 mil contratos dentro dessa negociação. Então, para que essa fatia do público possa também ser atendida é que o Governo Federal sancionou mais uma lei, a n.º 13.606, que prorrogou, novamente, o prazo para se efetuar a inscrição. Em resumo, os agricultores que ainda não fizeram a inscrição da dívida ativa terão até o dia 31 de julho de 2018 para efetuar o cadastro e terão até dezembro deste ano para realizar o pagamento”, justifica Tânia Minussi.

A reunião vem para orientar os agricultores quanto aos novos prazos e outros procedimentos em que eles devem ficar atentos para não perder os benefícios de negociação da dívida. O encontro será voltado apenas para os agricultores familiares do Crédito Fundiário e do Banco da Terra. Os assentamentos do Incra não entram nessa demanda.