Publicado em 28/08/2015 às 10:25, Atualizado em 13/09/2024 às 19:20
Narra o autor que adquiriu no dia 21 de agosto de 2009 um veículo Gol, zero quilômetro. Alega que, sete meses depois da compra, o automóvel começou a apresentar barulhos irregulares no motor que não foram solucionados pela concessionária sob a alegação de que seriam normais. Afirma que, após os reparos iniciais, o ruído aumentou. Pediu, por fim, a condenação das empresas ao pagamento de danos morais e materiais.
Citada, a fabricante de automóveis alegou que os reparos foram realizados. Já a concessionária defendeu a ausência de vícios no produto e que os fatos não seriam passíveis de reparação.
Para a magistrada, de uma análise minuciosa às provas produzidas nos autos é possível extrair que o veículo adquirido pelo autor de fato apresentou vícios de fabricação, tanto que as rés procederam à substituição de parte do motor e não cobraram por tais serviços, a denotar o reconhecimento da responsabilidade por tais defeitos.
A juíza observou ainda que ao longo do processo foi realizada a perícia no automóvel, sendo que o perito concluiu que o veículo apresentou vício de fabricação antes da troca de cabeçote realizada no dia 7 de abril de 2010. Portanto, concluiu que as rés cumpriram com sua obrigação legal de reparar os defeitos originais do produto comercializado.
No entanto, em relação aos danos materiais, explicou que o autor utiliza o veículo para o seu trabalho. Além disso, este comprovou os gastos que teve no período em que esteve sem o veículo, devendo tal quantia ser ressarcida pelas rés.
Em relação aos danos morais, a magistrada frisou que não se podem ser ignoradas todas as vezes em que o requerente teve de interromper seus afazeres para se deslocar até a concessionária requerida, ficar dias sem o veículo e receber o bem de volta sem que todos os problemas fossem integralmente solucionados.
O ato perpetrado, portanto, não caracterizou um mero dissabor ou aborrecimento, ao contrário, acarretou danos morais passíveis de reparação, já que o requerente, embora tivesse feito a aquisição para maior facilidade no deslocamento, acabou por experimentar prejuízos inesperados, concluiu.