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Conselho critica prefeito por cobrar médico que faltou ao plantão

Daniel Guerra (PRB) divulga vídeo no qual liga para profissional que não foi trabalhar e questiona ausência; Cremers aponta ‘desrespeito’ e ‘assédio moral’

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Divulgação

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) acusou o prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra (PRB), de “desrespeito”, “assédio moral” e “falta de ética” depois que a prefeitura divulgou vídeo no qual ele, por telefone, cobra um médico por ter faltado ao trabalho em uma unidade de saúde em razão de um protesto da categoria.

O vídeo, gravado na quinta-feira, se tornou público no final de semana. Nele, o prefeito afirma que está fazendo visitas de surpresa a unidades de saúde para ver como estava o atendimento após os médicos terem decretado uma greve de três dias em protesto contra a exigência da prefeitura de que os profissionais batam ponto para comprovar o cumprimento de jornada.

Na Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Esplanada, ele ligou para o médico plantonista após constatar que ele não estava trabalhando. “O senhor poderia me dizer qual é o motivo de sua ausência aqui na UBS? É seu dia de plantão, nós temos 16 pacientes na sua agenda e você deveria estar atendendo”, afirmou.

A prefeitura não identificou o médico, nem revelou o que o profissional teria respondido ao questionamento do prefeito. No final da gravação, Guerra pede ao plantonista para ir ao posto atender aos pacientes. “O senhor faria a gentileza de vir cumprir o seu horário? Que eu saiba, o salário está em dia”, afirma.

O Cremers criticou. “É lamentável ver o desrespeito, o assédio moral e a falta de ética na relação entre gestores e médicos”, escreveu o conselho no comunicado divulgado nesta segunda-feira. “É injustificável a exposição midiática do médico e o uso político de uma questão administrativa comum no dia a dia”, completa.

Para a entidade, “procuram repassar ao médico, mais uma vez, a incompetência do gestor na solução dos problemas do sistema de saúde de seu município”. A entidade ainda afirma que é dever do médico lutar por melhores condições de atendimento, que as UBSs não atendem urgências e emergências – e que, portanto, o profissional pode suspender suas atividades – e que irá encaminhar uma representação contra o governo municipal ao Ministério Público do Trabalho.

A prefeitura não se manifestou sobre o comunicado do Cremers. Na sexta-feira, Guerra, em entrevista coletiva, afirmou que tem compromisso com o “cumprimento da carga horária com registro do ponto por parte dos médicos concursados” – a medida, segundo a administração, é prevista no edital do concurso.

O prefeito disse, ainda, que entrou com uma ação na Justiça pedindo a ilegalidade da greve – que terminou nesta segunda-feira -, porque o município não foi informado com 72 horas de antecedência, como prevê a lei.

“O município cumpre com o pagamento dos salários em dia. Nada mais justo, correto e humano para com nossa população exigir que todos os médicos cumpram também a sua obrigação enquanto servidores públicos”, disse.

Veja o vídeo divulgado pela prefeitura:

Leia a íntegra do comunicado do Cremers:

O CREMERS, frente à notícia veiculada na mídia sobre o telefonema do prefeito de Caxias do Sul para um médico que não se encontrava na UBS, vem de público se manifestar:

1) E lamentável ver o desrespeito, o assédio moral e falta de ética na relação entre gestores e médicos;

2) É injustificável a exposição midiática do médico e o uso político no trato de uma questão administrativa, comum no dia-a-dia;

3) Procuram repassar ao médico, mais uma vez, a incompetência do gestor na solução dos problemas do sistema de saúde de seu município;

4) A Lei 7783/89, art. 6, dispõe sobre o direito de greve: proíbe o empregador de violar direitos e garantias fundamentais do empregado, sendo vedado o uso de meios que venham a constranger o empregado no comparecimento ao trabalho;

5) O Código de Ética Médica (CEM), cap. I – alínea III, afirma: é ético lutar por condições mínimas de trabalho e salários dignos, compatíveis com a responsabilidade profissional e social;

6) CEM – capítulo II – alínea V: é direito do médico suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalha não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência.

As unidades básicas de saúde não têm atribuição de atender urgências e emergências.

7) Os problemas administrativos da saúde pública devem ser tratados com seriedade, respeito, diálogo e com trabalho, deixando de lado efeitos midiáticos e políticos;

8) O Cremers encaminhará representação ao Ministério Público do Trabalho.

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