Publicado em 20/01/2017 às 08:00, Atualizado em 19/01/2017 às 22:44

Ex-reitor da UFMS é condenado a devolver R$ 34 mil aos cofres públicos

Correio do Estado,

Manoel Catarino Peró, ex-reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a pedido do Ministério Público Federal (MPF) a devolver mais de R$ 34 mil aos cofres públicos pela impressão de cartilhas de cunho pessoal com recursos da administração.

Intitulada “Oito anos que mudaram minha vida”, sob o pretexto de informar a comunidade acadêmica das metas, programas e conquistas administrativas da gestão 2000-2008, a cartilha fez promoção pessoal do ex-gestor. No material, a imagem de Peró foi inserida 49 vezes e havia diversos depoimentos de servidores que enalteciam o então reitor. Ao todo, foram impressos 2 mil exemplares da cartilha, que custaram, à época, R$14.700.

Por unanimidade, o Tribunal acatou os argumentos do MPF e reconheceu o desvio de finalidade da publicação. O TRF3 reformou a sentença de primeira instância e ampliou o valor do dano de R$ 7.350 para R$ 14.700. O Tribunal ainda acrescentou multa cível de 5%. O montante total atualizado soma R$ 34.333,44 e da decisão, não cabe mais recurso.

Relembre o caso

Em 2009, o MPF ajuizou ação contra o ex-reitor após acesso à cartilha. Frases como “Trabalhar com Manoel Peró é um constante exercício de criatividade” e “Conheci na pessoa do professor Manoel Peró, um exemplo de obstinação tenaz, na busca de melhorias para todos os quadrantes desta Instituição”, são exemplos de depoimentos utilizados na publicação. “Uma clara demonstração de autopromoção”, afirma o MPF.

No entendimento do órgão ministerial, ao violar os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, a impressão da publicação configura ato de improbidade.