Publicado em 15/09/2014 às 23:22, Atualizado em 26/10/2016 às 10:33
Com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o juiz José Roberto Ramos, titular da Comarca do Município de São José da Laje, em Alagoas, determinou que o Facebook retire da rede social um perfil que trazia difamações contra o prefeito da cidade, Bruno Rodrigo Valença Araújo. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.
De acordo com os autos, o dono do perfil se identifica como José Vicente e tem divulgado fotografias e informações da vida pessoal do prefeito. Alegando que o material veiculado era de cunho difamador e injurioso, Rodrigo Valença ingressou com ação na Justiça.
Ao analisar o caso, o juiz concedeu liminar favorável ao prefeito no último dia 5 de setembro. José Alberto Ramos determinou que, além de retirar o perfil da rede, o Facebook terá que excluir as postagens e compartilhamentos de qualquer usuário que tenha se utilizado dos conteúdos da referida página. A empresa deverá ainda entregar a identificação do dono do perfil, indicando o número de IP usado por ele, com os registros de conexão e de acesso ao site, assim como de todo e qualquer outro usuário que tenha replicado os conteúdos.
A parte autora trouxe documentos que apontam a existência do perfil José Vicente, bem como exemplos das postagens e os respectivos conteúdos. Inclusive, podem-se ler diversos comentários de terceiros nas imagens e mensagens postas por aquela pessoa em sua página alocada no sítio da internet [...]. A partir daí, reputo haver a prova inequívoca ou verosimilhança das alegações do autor, afirmou o juiz.
Ao citar o Marco Civil da Internet para embasar sua decisão, Ramos destacou que as previsões legais contidas na lei são fruto de grande clamor social, político e jurídico diante da lacuna até então existente no país acerca dos atos praticados e conteúdos disponibilizados na internet. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.