Publicado em 05/12/2016 às 16:35, Atualizado em 13/09/2024 às 19:23
Empresa pode recorrer
A empresa Fibria-MS Celulose Sul-Mato-Grossense Ltda foi condenada pela Justiça por trabalho ilegal no manuseio, plantio, cultivo, cuidados e corte de eucalipto para produção de celulose e terá que pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo ao município de Três Lagoas, a 326 km da Capital. A multa fixada por dano moral coletivo deverá ser paga a comunidade atingida no município através de serviços sociais.
Na decisão, a juíza do trabalho Patrícia Balbuena entendeu que essas atividades fazem parte do processo de produção da celulose que é praticada pela empresa e devem ser caracterizadas como atividade-fim.
A sentença proíbe a empresa de contratação por meio de pessoa jurídica interposta, de serviços que estejam relacionados a atividade-fim e também de contratar pessoas para serviços relacionados a atividade-meio. O descumprimento de todas estas obrigações pode acarretar no pagamento de multa diária de R$ 20 mil.
A Fibria-MS fica ainda obrigada a fiscalizar as empresas terceirizadas, fazendo com que cumpram as condições mínimas de saúde, segurança, medicina e higiene nas áreas de florestamento e reflorestamento. Nesse caso o descumprimento gerará multa no valor de R$ 50 mil por item violado.
Para o procurador do Trabalho Paulo Roberto Aseredo, a terceirização ilícita praticada pela Fibria-MS negou aos empregados acesso a direitos trabalhistas fundamentais, servindo como estratégia para reduzir os custos e precarizar o trabalho.
A empresa pode recorrer da decisão.