Publicado em 08/03/2014 às 08:00, Atualizado em 13/09/2024 às 19:15
De acordo com o Procon-RJ, as cláusulas contratuais praticadas pelas operadoras são abusivas
As operadoras de saúde não podem mais cobrar taxa de rescisão de contrato geralmente duas mensalidades e exigir fidelidade contratual mínima de um ano
A decisão é do juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal, que julgou procedente em primeira instância a ação civil pública do Procon-RJ contra a Agência Nacional de Saúde (ANS). A agência ainda pode recorrer.
De acordo com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (Procon-RJ), as cláusulas contratuais praticadas pelas operadoras de planos de saúde são abusivas e contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Brasileira.
É uma coisa absurda que alguém seja obrigado a utilizar um plano de saúde que não lhe satisfaz. Então vale mais o comércio do que a vida?, questiona Cidinha Campos, secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor.
Em nota, a ANS informa que as regras sobre rescisão de contrato de planos coletivos empresariais ou por adesão são válidas para as operadoras de planos de saúde e para as pessoas jurídicas contratantes.
O beneficiário tem todo o direito de sair do plano de saúde a qualquer momento, acrescenta o comunicado.
A agência destaca também que não foi comunicada a respeito da sentença, mas que irá recorrer em razão do entendimento equivocado da norma.
Já a Abramge, associação que representa as operadoras de planos de saúde, afirmou que o modelo de contrato aprovado pela ANS tem o objetivo de garantir um atendimento equilibrado a todos os usuários de planos de saúde.