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Reestruturação organizacional do TCE-MS promove mais um avanço do controle externo no País

O propósito é atender a sociedade que está cada vez mais conectada e exigente.

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Divulgação

Esse progresso é resultado de um programa de modernização que foi implementado pelo Tribunal de Contas levando também em conta as recomendações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON). O propósito é atender a sociedade que está cada vez mais conectada e exigente. O avanço agora vem por meio do projeto de reestruturação

organizacional do TCE-MS, aprovado por unanimidade pelos conselheiros em sessão do Pleno, realizada no último dia 08 de novembro.

Na ocasião, o vice-presidente do TCE-MS, Ronaldo Chadid destacou: “Este é um projeto que vai mudar definitivamente a atuação desta Corte de Contas desde o dia em que ela foi implantada em Mato Grosso do Sul”.

Para o presidente, conselheiro Waldir Neves, com essa reestruturação, o TCE-MS está

aprimorando a estrutura organizacional para continuar expandindo as atividades de fiscalização e controle das contas públicas. “Hoje nós damos um passo mais importante na busca dessa excelência que os Tribunais alcançarão quando estiverem analisando, não apenas as contas, os índices e indicadores, mas, sobretudo, com muita responsabilidade analisando o resultado e a qualidade da gestão pública”.

O novo modelo organizacional adota como premissa o conceito de tematização das áreas de

controle externo, capacitação de servidores para área específica, modernização dos processos de trabalho, e celeridade. Quando uma empresa revê os procedimentos de trabalho e promove uma reestruturação organizacional, o objetivo é sempre otimizar os processos e redistribuir as tarefas entre departamentos e pessoas, sem que haja prejuízo ao expediente cotidiano. E nesse contexto o Tribunal passará a considerar a área de formação profissional de cada servidor, quem faz o quê, como faz e de que forma poderá fazer ainda mais e melhor.

Para isso, foi nomeada uma comissão que será presidida pelo conselheiro Osmar Jeronymo, e o plano de ação será executado por comitês instituídos para este fim. Fazem parte do plano de ação as seguintes etapas: ações iniciais; implantação do núcleo governança – comitê central; processos (rotina de trabalho) gestão integrada; Matriz de Risco; Capacitação; Sistemas; Legado de processos e legislação; Ação continuada; Efetividade (mais qualidade da gestão pública); Para mais detalhes, confira na íntegra a Resolução da Reestruturação Organizacional.

Olga Mongenot

Na era da informação, as mudanças acontecem numa velocidade surpreendente e para atender aos anseios de uma sociedade, cada vez mais conectada e exigente. O progresso dessa vez, vem por meio do projeto de reestruturação organizacional do tce-ms, aprovado por unanimidade de votos dos conselheiros..

O novo modelo organizacional adota como premissa o conceito de tematização das áreas de

controle externo, capacitação de servidores para área específica, modernização dos processos de trabalho, e celeridade.

Quando uma empresa revê os procedimentos de trabalho e promove uma reestruturação

organizacional, o objetivo é sempre otimizar os processos e redistribuir as tarefas entre

departamentos e pessoas, sem que haja nenhum prejuízo ao expediente cotidiano.

E é exatamente isso que o tce-ms esta fazendo neste momento - aprimorando a estrutura

organizacional para continuar expandindo as atividades de fiscalização e controle das contas

públicas. nesse contexto o tribunal passa a considerar a área de formação profissional de cada

servidor, quem faz o quê, como faz e de que forma pode fazer ainda mais e melhor.

Para isso, foi nomeada uma comissão que será presidida pelo conselheiro Osmar Jeronymo e o plano de ação será executado por comitês instituídos para este fim. Fazem parte do plano de ação as seguintes etapas:

i – ações iniciais;

ii – implantação do núcleo governança – comitê central;

iii – processos (rotina de trabalho)

iv – gestão integrada;

V – MATRIZ DE RISCO;

VI – CAPACITAÇÃO;

VII – SISTEMAS;

VIII – LEGADO DE PROCESSOS E LEGISLAÇÃO;

IX – AÇÃO CONTINUADA;

X – EFETIVIDADE (QUALIDADE DA GESTÃO PÚBLICA);

OFF5

O TRIBUNAL DE CONTAS TRABALHA AO LADO DO BOM GESTOR E DO CIDADÃO, PELA

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