Resposta: Não. As dividas não caducam.
O que caduca é o prazo pra cobrança, explica o advogado especializado em Direito Civil Danilo Montemurro, do escritório que leva seu nome.
O nome técnico disso é prazo de prescrição. Esses prazos variam de um a dez anos, dependendo do tipo da dívida.
No caso de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, o prazo é de cinco anos.
O que acontece se o credor não cobrar a dívida?
Se você deve a uma pessoa, a um banco, a uma loja, e durante o período que o código diz que o credor pode cobrar ele não fizer nada, então ele perde o direito de cobrar essa dívida na Justiça.
Mas e se o credor cobrar a dívida antes do fim do prazo?
Se o credor cobrar essa dívida antes que esse prazo vença, a prescrição é interrompida e a dívida pode continuar a ser cobrada muito além dos cinco anos.
Cinco anos é o prazo máximo para o cadastro de inadimplentes
O que causa a confusão sobre o perdão da dívida é o prazo máximo que o nome pode figurar em um cadastro de inadimplentes.
Segundo o artigo 43, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor, o nome do consumidor só pode figurar nas listas de inadimplentes por no máximo cinco anos. Esse prazo é válido mesmo que a dívida não tenha sido paga e ainda esteja sendo cobrada.
Se essa regra for desobedecida, o devedor pode entrar na Justiça para pedir a exclusão do nome e até mesmo uma eventual indenização.
Sophia Camargo
Jornalista e advogada Sophia Camargo, para quem você sempre pode perguntar “O que é que eu faço, Sophia?” quando surgir uma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso. Envie suas perguntas para [email protected]
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