Publicado em 23/10/2014 às 07:49, Atualizado em 26/10/2016 às 10:46

TJ normatiza Semana da Conciliação em Mato Grosso do Sul

, TJMS

Está publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (22) o Provimento nº 333, que dispõe sobre a “Semana da Conciliação” - edição 2014 - no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. A mobilização, que este ano será de 24 a 28 de novembro, tem o objetivo de sensibilizar os operadores do Direito e a sociedade em geral no sentido de desenvolver a conscientização e a cultura conciliatória como um mecanismo eficiente para a efetiva prestação da tutela jurisdicional. Participarão da Semana da Conciliação todas as comarcas e varas do Estado de Mato Grosso do Sul cujos feitos permitam a conciliação e, em segundo grau de jurisdição, os desembargadores que decidirem aderir ao movimento. As partes interessadas podem solicitar até o dia 14 de novembro que seu processo seja incluído nas audiências de conciliação.

A solicitação pode ser feita por meio do banner “Conciliar: bom para todos, melhor pra você!” no Portal do TJMS (http://www.tjms.jus.br/conciliacao/agendamento.php) ou então diretamente nos cartórios das varas. No agendamento on-line, disponível apenas para processos em 1ª instância, basta preencher os campos com o número do processo, o CPF da parte e um e-mail e aguardar a manifestação do cartório. As partes interessadas também poderão requerer a inclusão de seu processo ao magistrado, cabendo ao Cartório providenciar as intimações necessárias depois de designada a audiência pelo magistrado. O pedido de inclusão do processo na pauta de conciliação poderá ser feito posteriormente à data limite prevista, até o início da Semana da Conciliação, desde que as partes e seus advogados se comprometam a comparecer à audiência, independentemente de intimação.

Nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública e naquelas em que há intervenção do Ministério Público, as audiências deverão ser agendadas de modo a viabilizar a presença do Defensor Público e do representante do Ministério Público, tanto no primeiro como no segundo grau. A coordenação da Semana da Conciliação no Estado está a cargo do Des. Romero Osme Dias Lopes e dos juízes Fábio Possik Salamene (titular) e Flávio Saad Perón (suplente), sob a presidência do desembargador coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMS. Quando conciliar – Vários tipos de conflitos podem ser resolvidos por meio da conciliação, entre eles pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio. No entanto, não se usa o método nos casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) nem nas situações previstas na Lei Maria da Penha (denúncia de agressões entre marido e mulher). Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm validade jurídica. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada novamente à Justiça.

Campanha – Com o slogan “Bom para Todos, Melhor para Você”, a identidade visual da campanha deste ano pretende reforçar o conceito de que a conciliação é um acordo justo. Isso porque, no trâmite convencional das ações judiciais, uma das partes sempre sai “ganhando”, enquanto a outra sai desfavorecida. Já por meio da conciliação não existem “vencidos”, pois o resultado final visa beneficiar ambas as partes. Mobilização – A Semana Nacional da Conciliação é um movimento de todos os tribunais do País, empenhados em realizar o maior número possível de acordos com a finalidade de reduzir o estoque de processos na Justiça brasileira. Neste ano, os trabalhos deverão focar os esforços de magistrados e servidores na solução de demandas judiciais de massa, que envolvem os maiores litigantes da Justiça, como instituições bancárias, de telefonia e órgãos públicos, além de processos relacionados ao Direito de Família. A mobilização integra a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, prevista na Resolução n. 125, instituída pelo CNJ em 2010.