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TJ-SP impõe mais uma derrota à BAMS em sua tentativa de se apropriar de terras da Agrisul

Tribunal suspende carta de arrematação utilizada pela BAMS Capital em meio a acusações de fraude

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Foto: Ilustração

 O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma nova decisão suspendendo a carta de arrematação de leilão, usada pela BAMS Capital na tentativa de se apropriar das terras da Jatopar na região do Quebra Coco, em Sidrolândia (MS).

A UPI Amambaí é um dos lotes criados no processo de Recuperação Judicial da Jatopar e estava sendo negociada dentro desse processo. No entanto, a BAMS utilizou créditos pertencentes a um dos credores da Agrisul para tentar arrematar o lote. Quando este credor tomou conhecimento de que seu crédito havia sido utilizado irregularmente pela BAMS, acionou a justiça, que reconheceu o caráter ilícito da tentativa da empresa.

"Na verdade, isso foi uma tentativa de golpe da BAMS e definitivamente fracassou. A partir de agora, passará a responder por suas atitudes", afirmou Jorge Mattar, advogado da Agrisul.

O Tribunal de Justiça destacou em sua decisão que "diante dos graves indícios de fraude perpetrada pela agravada BAMS, que culminaram com a suspensão dos efeitos da cessão de créditos feita pela BBN, mostra-se prudente determinar a imediata suspensão dos efeitos da carta de arrematação da UPI Amambaí. Afinal, o bem foi arrematado mediante a utilização dos créditos obtidos por meio de contrato cuja eficácia se encontra suspensa."

A suspensão da cessão de créditos, no valor aproximado de R$ 27 milhões, havia sido determinada pela 37ª Vara Cível de São Paulo em dezembro de 2023, decisão já confirmada pelo Tribunal de Justiça. A BAMS fez então uma petição oferecendo uma carta de fiança para garantir a manutenção da cessão, mas o juízo rejeitou a proposta, mantendo a suspensão.

Em um último esforço, a BAMS recorreu ao TJ-SP, que, em decisão unânime, manteve a suspensão da cessão de crédito fraudulenta usada pela BAMS para efetuar o pagamento pela arrematação das terras. A decisão foi assinada pelo Desembargador Eduardo Azuma Nishi, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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