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Homem é contido pela Força Tática após confusão em estabelecimento às margens da BR-060, em Sidrolândia

Ocorrência foi registrada na manhã desta terça-feira (22); homem apresentou resistência durante abordagem e precisou ser encaminhado para avaliação médica.

Redação/ Sidronews
Homem é contido pela Força Tática após confusão em estabelecimento às margens da BR-060, em Sidrolândia

Sidrolândia

Uma ocorrência de perturbação do sossego e resistência mobilizou uma equipe da Força Tática da 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM) na manhã desta terça-feira (22), em um estabelecimento localizado às margens da BR-060, na zona rural de Sidrolândia.

A equipe foi acionada por volta das 10h após informações de que um homem estaria causando transtornos no estabelecimento. Inicialmente, também havia suspeita de dano ao patrimônio.

De acordo com o responsável pelo estabelecimento, o homem apresentava comportamento agitado e desorientado, gritava e circulava entre os veículos estacionados, causando transtornos aos clientes e prejudicando o funcionamento do local.

Durante a abordagem, conforme as informações da ocorrência, o indivíduo não teria atendido aos comandos verbais dos policiais e apresentou resistência passiva.

Diante da situação, a equipe utilizou força de maneira progressiva para realizar a contenção e o algemamento do homem.

Após ser contido, ele foi encaminhado a uma unidade hospitalar para avaliação médica. No hospital, as algemas foram retiradas e o homem permaneceu sob os cuidados da equipe de saúde.

Conforme as informações repassadas sobre o atendimento médico, o paciente apresentava quadro de agitação. Houve suspeita de possível relação com uso de substâncias e também relato de histórico de episódios psiquiátricos.

Essas circunstâncias constam como informações provenientes da avaliação e do relato médico, não sendo possível estabelecer, apenas com os dados da ocorrência, a causa do comportamento apresentado pelo homem.

Apesar da informação inicial sobre possível dano no estabelecimento, não foram encontrados elementos suficientes para caracterizar dano ao patrimônio.

A ocorrência foi classificada como perturbação do sossego ou trabalho alheio e resistência, e as informações foram encaminhadas à Polícia Civil para as providências cabíveis.

A identidade do homem não foi divulgada.

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