Publicado em 02/06/2016 às 08:37, Atualizado em 26/10/2016 às 15:09
Trabalhadora saiu do local sem justa causa após mais de 2 décadas.Banco pagou apenas 30 e foi condenado a indenizar trabalhadora.
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT-MS) manteve uma decisão judicial e condenou um banco a pagar o aviso prévio promocional a uma trabalhadora demitida sem justa causa após 24 anos de serviço.
A lei determina 3 dias a mais ao aviso prévio, a cada ano trabalhado e isso dá o direito a 90 dias quando o funcionário completa 20 anos de trabalho. Na ocasião, o banco pagou apenas 30 e foi condenado a indenizar a trabalhadora.
A bancária ainda teve direito, durante o cálculo, ao 13° salário e férias.