Um homem de 60 anos de idade, procurou a justiça e apresentou uma denúncia contra um advogado por apropriação indébita.
Segundo a vítima, a mesma possui várias ações judiciais em andamento no Fórum de Sidrolândia, para receber valores de contratos bancários, e seu advogado, esta se apropriando indevidamente de valores ganhos em sentenças judiciais.
A vítima, juntamente com a irmã que é sua testemunha, alegam que o advogado, não esta repassando os valores que estão sendo creditados em decorrência das sentenças judiciais, e por várias vezes tem que procurar o cartório do Fórum de Sidrolândia, onde descobre que o valor definido na sentença foi creditado e sacado pelo advogado.
O caso esta sendo investigado pela justiça e se confirmada a denúncia, o Advogado responderá por apropriação indébita, e ainda ser penalizado pela OAB - Ordens do Advogados do Brasil.
Na esfera penal, o advogado que retém indevidamente verbas pertencentes ao seu cliente pode ser responsabilizado pela prática do crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, já na esfera cível, a depender do caso, o cliente lesado pode ingressar com uma ação indenizatória, ação de cobrança, ou ação de prestação de contas.
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