Publicado em 17/07/2020 às 11:04, Atualizado em 13/09/2024 às 19:41
Alguns invasores estavam comercializando lotes na área, o que impulsionou o pedido de reintegração
A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com um pedido de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE sob número 5003522-69.2020.4.03.6000, da área da antiga rede ferroviária, antiga estação.
No pedido a Advocacia do Governo Federal, pede que a Justiça conceda liminar para que os ocupantes irregulares da área sejam despejados, e se necessário utilizar a força policial.
As invasões começaram no ano de 2018.
O pedido de reintegração de posse da AGU foi protocolado no dia 21 de maio de 2020 na Justiça Federal da 1ª Região. No pedido o Procurador Chefe Claudio André Raposo Machado Costa, solicita que sejam despejados todos os invasores que se encontra na área em litígio.
De acordo com o pedido feito pela AGU, a liminar de reintegração de posse solicita que seja cumprida a lei que veda o uso de imóveis da União e suas consequências.
“tornar definitiva a reintegração da autora na posse da área pública esbulhada, abstendo-se os réus de praticarem nova turbação ou esbulho, com cominação de pena pecuniária em caso de transgressão, autorizando-se, ainda, a demolição das construções no local, à custa dos invasores.Condenar os invasores ao pagamento dos danos que porventura venham a ocorrer, bem como ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais;”
As invasões começaram no ano de 2018, e além de ocuparem área do Governo Federal que não poderia ser utilizada para esse fim, alguns invasores estavam comercializando lotes na área.
A lei não permite que propriedades da União sejam transferidas para invasores, isso ta,vez foi o que mais impulsionou o pedido de reintegração.
Ainda no pedido de reintegração, a AGU salienta que em virtude da Pandemia do COVID-19, os invasores terá 30 dias para deixar a área amigavelmente ..."Cumpre ressaltar, entretanto, e isto é importante, que, em razão da ocorrência da pandemia do Corona Vírus – 2019, se as condições encontradas na área ocupada justificarem a elaboração de um planejamento prévio para a retirada dos invasores ali alocados, requer a União, desde já, que a execução da medida liminar de desocupação seja precedida da realização de audiência de conciliação em até trinta dias..".