Um homem que caiu enquanto caminhava no Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande, e lesionou o tornozelo, será indenizado pelo Estado de Mato Grosso do Sul em R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 1,1 mil por danos materiais referentes às despesas médicas. Vítima estava com a enteada de 5 anos no colo quando caiu em um buraco de 2,4 metros de profundidade, mas ela nada sofreu.
Acidente aconteceu no dia 2 de dezembro de 2007, quando o homem estava na companhia da namorada e da filha dela. Casal prestigiava um show musical, quando ao final da apresentação, o rapaz caiu no buraco, com a criança nos braços e desmaiou em seguida.
Conforme sentença divulgada pelo Tribunal de Justiça, o homem alegou que o buraco estava sem tampa, sem sinalização, sem luz e ainda encoberto por mato. No período em que precisou se recuperar, não pôde trabalhar, passando por dificuldades financeiras, além de ter que “trancar” o curso em uma universidade particular.
Ele, que também era responsável pelo sustento do filho, precisou vender objetos pessoais para conseguir arcar com as despesas médicas e a pensão.
Em defesa, o Estado alegou que o acidente aconteceu por culpa excessiva da vítima. Em sentença final, o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, analisou as fotos anexadas ao caso que comprovavam a veracidade da existência do buraco e a falta de sinalização. Sentença foi feita pela 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.
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