A juíza da 7ª Vara Cível de Campo Grande, Gabriela Müller, negou indenização por danos morais a uma mulher que alega ter sido traída pelo companheiro, com quem viveu por três anos.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), a mulher manteve relação estável com o homem no período de junho de 2003 a setembro de 2006. Segundo ela, o companheiro teria sido infiel no período em que estavam juntos e pediu indenização por danos morais.
O ex-esposo alegou que não há fundamento no pedido da mulher e que ela pretendia coagi-lo e incomodá-lo com a ação.
A juíza considerou que a infidelidade não é motivo para indenização e que para caracterizar o dano moral, é necessário que um dos companheiros submeta o outro a situações de humilhação ou ofenda a honra, imagem ou integridade física ou psíquica.
Na sentença, a juiza afirma que não há provas de que a infidelidade tenha exposto publicamente a mulher a uma situação vexatória e, por este motivo, negou o pedido de indenização.
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