Publicado em 01/07/2015 às 15:14, Atualizado em 26/10/2016 às 12:29

Réus se livram de julgamento e morte de criança de 2 anos por falta de laudos do Imol

Decisão foi pronunciada pelo juiz da 2ª Vara

, Mídia Max
Suspeitos chegaram a serem presos na época (Foto: Arquivo/Arlindo Florentino)

Por falta de laudos periciais que deveriam ter sido feitos pelo Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal), o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, se mostrou contra a denúncia de três réus por três tentativas de homicídio ocorridas no dia 19 de outubro de 2014, no Jardim Batistão, região sul de Campo Grande.

O magistrado julgou parcialmente improcedente a denúncia contra eles, os quais deverão ir a júri popular pela morte de Maria Clara Silva Santos, de 2 anos, e outras duas tentativas de homicídio. Além disso, um quarto suspeito foi impronunciado de todas as acusações por falta de provas.

Conforme a denúncia, os réus Elvis Henrique Ortega Cheles, o “Canela”; Marco Antonio Reis Santos, o “Pavão”; Douglas Aparecido Domingos Batista; e Gabriel Henrique Amorim Bernardo, o “Gardenal”, atiraram contra algumas pessoas que estavam em frente a uma residência onde acontecia uma festa familiar, atingindo moradores e convidados que lá se encontravam.

Houve pânico e correria geral, momento em que uma criança de dois anos foi atingida no peito e morreu no local. 

Também foram atingidos Wanderson e Heleno, sendo que o primeiro ficou paraplégico.

No andamento do processo, o juiz decretou a prisão preventiva dos suspeitos. Em audiência ocorrida no mês de março, oficiou ao delegado de Polícia e ao Imol, bem como determinou que fossem cobrados os laudos das vítimas. O magistrado chegou, inclusive, a suspender o andamento do processo por dois meses. No entanto, somente dois dos seis laudos requisitados chegaram à justiça.

Em razão da falta das perícias requisitadas, o magistrado teve que ir contra a pronuncia dos apontados pelas tentativas de homicídio por falta de materialidade, inclusive colocou em liberdade Gabriel Henrique, o qual foi também impronunciado pelos demais crimes.

Mesmo diante da ausência de laudo, como Wanderson ficou paraplégica e a projétil encontra-se alojado no corpo dele, o juiz entendeu então estar presente a materialidade do crime, mesmo assim, reforçou o pedido ao Imol que encaminhe o laudo pericial.

No quadro geral, os réus serão levados a júri pela morte da criança e duas tentativas de homicídio. “A consequência é que, se forem condenados no Tribunal do Júri, a pena será significativamente reduzida”, ressaltou o magistrado.

A sentença de pronúncia foi proferida nesta terça-feira (30), onde os réus teriam cometido os crimes por motivo torpe, em razão de desavenças anteriores com a vítima Wanderson e seus familiares. 

Os réus Elvis Henrique e Marco Antônio teriam sido os autores dos disparos, enquanto Douglas os teria levado de carro até o local do crime. Já Gabriel foi impronunciado por ausência de provas de sua participação no crime. Porém todos não foram denunciados pela falta de laudo pericial.