Publicado em 19/05/2015 às 07:31, Atualizado em 13/09/2024 às 19:20
Multa será aplicada em caso de descumprimento da medida
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou o pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande contra o Sinmed-MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul), que apontava ilegalidade abusividade de greve e determinou a volta imediata dos profissionais ao trabalho normal. O não cumprimento da medida acarretará em multa diária de R$ 30 mil ao sindicato.
A prefeitura alega que não tem condições de conceder o reajuste pedido pela categoria, e ainda cortou gratificações e diminui o número de plantões que cada profissional tinha direito. Agora, cada médico pode fazer até 18 plantões de 12 para o município.
Os médicos decidiram entrar em greve no último dia 6 de maio, mantendo um número mínimo de 30% de profissionais para dar garantia ao atendimento básico para a população. E alegaram ausência de transparência nas contas e as contratações de comissionados pelo Município impedem a análise da real situação financeira do mesmo, de forma que nada justifica a ausência de reajuste salarial para a categoria médica.
Por outro lado, a prefeitura recorreu à justiça por entender que o movimento grevista não possui justa causa e interromperá a prestação de serviço público essencial, contínuo e indispensável aos munícipes de Campo Grande, de forma ilegal e abusiva.
Na decisão, assinada pelo desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, a administração municipal argumentou que a luta por melhores condições de trabalho não pode sobrepor-se ao direito constitucional à saúde previsto no art. 196 da Constituição Federal, que se harmoniza com o art. 2º do Código de Ética Médica, segundo o qual o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
A prefeitura alega ainda que está aberta à negociação e já encaminhou duas propostas ao sindicato, a alteração da referência da categoria dos médicos e a proposta de revisão dos vencimentos básicos da categorias, com base na meritocracia, produtividade, especialidades e demais especificidades da profissão.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que a categoria decidiu pela paralisação das atividades funcionais por tempo indeterminado o que já configura uma irregularidade importante, sobretudo porque os filiados do requerido prestam serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade sul-mato-grossense, necessidades essas que, se não forem atendidas, colocam em perigo iminente a saúde e a vida da população.
O desembargador determinou a suspensão imediata da greve, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com o retorno incontinente de todos os servidores aos seus ofícios.