Em sessão de julgamento no mês de dezembro, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento a um recurso interposto contra sentença de condenação pela prática do crime de estupro de vulnerável e maus tratos.
Segunda a denúncia, entre os anos de 2012 e 2015, por diversas vezes, em sua residência, em Campo Grande, o apelante manteve conjunção carnal com sua enteada, menor de 14 anos de idade à época dos fatos, além de realizar ameaças contra a integridade física desta, bem como de sua família.
Além disso, no mesmo lapso temporal e na mesma residência, foi descoberto, durante depoimento na fase de investigação policial, que o réu também praticava atos libidinosos e de conjunção carnal com as irmãs da vítima, três crianças, todas também menores de 14 anos, além de praticar maus tratos e ameaças similares como as feitas à primeira vítima.
Ainda conforme consta no processo, o autor do crime aproveitava do convívio familiar e das situações em que a genitora das vítimas estava longe para realizar as violações e agressões, sendo descoberto após o irmão das vítimas presenciar uma das cenas de abuso sexual e comunicar aos demais familiares e às autoridades policiais.
Na época, a mãe das crianças também prestou depoimento à polícia e afirmou não saber sobre as agressões, mas relatou que a criança havia apresentado mudanças em seu comportamento, notando que esta havia ficado mais quieta e, também, chegando a tratar o apelante com hostilidade e raiva em algumas ocasiões.
O acusado, tanto durante a fase de investigação policial quanto em juízo, alegou sempre ser inocente e disse que as crianças foram influenciadas por sua mãe, com quem possuí desavenças, a realizar as acusações.
O laudo pericial de corpo de delito, solicitado pelas autoridades policiais, realizados em duas das vítimas, comprovaram que elas não eram mais anatomicamente virgens, confrontando as afirmações do réu e corroborando com a as afirmações das vítimas e com a acusação do irmão.
Além disso, o depoimento das vítimas também foi usado como prova pela acusação, pois, nele, as vítimas deram com clareza, e sem contradições, detalhes dos abusos que sofriam, confirmando as informações apresentadas no Boletim de Ocorrência e também justificando os resultados apontados pelo exame pericial.
A defesa apresentou apelação e solicitou a redução da pena junto ao TJMS.
O relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, compartilhou do mesmo entendimento do magistrado de primeiro grau, ressaltando que inexiste a possibilidade de que as vítimas estivessem mentindo ou sendo influenciadas a mentir, como dito pelo apelante, por existir riqueza de detalhes, que se compravam junto às outras provas apresentadas nos autos.
“Finalmente, rejeita-se o pedido de abrandamento das penas-base, pois o simples exame do decisum permite constatar que as mesmas já foram fixadas no mínimo legal.(...) Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apelação”.
Este processo tramita em segredo de justiça.
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