A Câmara Municipal de Sidrolândia aprovou nesta segunda-feira (26) um projeto da vereadora Carol Terra (PL) que restringe a comercialização varejista e o armazenamento de fogos de artifício com estampido. O município, entretanto, já possui uma legislação sobre o uso desses artefatos: a Lei Municipal nº 1.957, de 20 de agosto de 2019, de autoria do então vereador Jonas Rodrigues Barbosa, in memoriam.
A distinção está no alcance das medidas. Enquanto a legislação anterior trata do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos ruidosos, a proposta aprovada agora concentra as restrições na venda direta ao consumidor e no armazenamento destinado a essa finalidade.
Lei de Jonas Rodrigues já tratava dos estampidos
A autoria de Jonas Rodrigues foi confirmada pela própria Câmara em publicação institucional de 30 de setembro deste ano. Na ocasião, o presidente do Legislativo, Otacir Figueiredo, o Gringo (PP), reforçou a necessidade de cumprimento da lei de 2019.
A norma foi criada para proteger pessoas e animais dos efeitos do barulho intenso. A Câmara destacou os impactos sobre crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais domésticos.
Portanto, a iniciativa de Jonas não ficou apenas como indicação: o projeto deu origem a uma lei municipal, cuja existência voltou a ser lembrada oficialmente pelo Legislativo neste ano.
Carol Terra já havia cobrado fiscalização
Em 24 de fevereiro de 2025, Carol Terra apresentou a Indicação nº 19/2025, solicitando à Prefeitura urgência na regulamentação e fiscalização da Lei nº 1.957/2019.
No documento, a vereadora reconheceu expressamente a iniciativa do ex-vereador Jonas Rodrigues e relatou reclamações de famílias sobre o descumprimento da norma.
A indicação também mencionou multa de 107 Unidades Fiscais de Sidrolândia (UFIS) e defendeu mecanismos para tornar a aplicação efetiva, incluindo canal de denúncias, estrutura para fiscalização e campanhas de conscientização.
O que prevê a proposta aprovada agora
O novo projeto estabelece restrições para artefatos cujo estampido ultrapasse 85 decibéis, medidos a sete metros de distância ao ar livre.
Fogos de efeito predominantemente visual ficam fora dessa restrição. O texto também ressalva o transporte, o trânsito de cargas e a fabricação regular, observadas as normas federais e estaduais.
Entre as penalidades previstas estão advertência, multas de 107 a 500 UFIS, apreensão de produtos, suspensão da atividade e cassação do alvará.
O projeto prevê vigência 45 dias após a publicação oficial. A aprovação pela Câmara, portanto, não significa que as novas regras já estejam em vigor.
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